1. O QUE É A COMISSÃO CONSULTIVA DO TRABALHO?
• Órgão tripartido de consulta de concertação social;
• Criado em Março de 1994 com sede em Maputo;
• Tem por função, propor medidas e politicas de desenvolvimento, se possível consensualizadas, obedecendo os indicadores macroeconómicos;
• Trata-se de um órgão em que as partes envolvidas estão em contacto permanente e primam pela troca de informações.
2. QUAL É A SUA COMPOSIÇÃO? (ACTUAL)
• MINISTROS:
• do Trabalho que preside;
• Planificação e Desenvolvimento;
• Finanças;
• Da Industria e Comércio;
• Dos Transportes e Comunicações;
• Das Obras Públicas e Habitação;
• Dos Recursos Minerais;
• Da Agricultura
• Da energia
• Seis representantes dos Empregadores CTA;
• Seis representantes do Movimento Sindical
O mandato dos membros em representação dos Empregadores e dos Sindicatos é de dois anos e meio renováveis.
3. QUAIS AS SUAS ATRIBUIÇÕES?
• Pronunciar-se sobre as políticas de reestruturação e desenvolvimento económico e social;
• Promover o concurso das organizações representativas de Empregadores e Trabalhadores para definição das políticas de salários, Emprego e Formação Profissional, Higiene e Segurança no Trabalho, Protecção e Segurança Social;
• Apreciar e pronunciar-se sobre os relatórios e informações relacionados com os instrumentos normativos de Organização Internacional do Trabalho.
4. SUA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO
a C.C.T. estrutura-se da seguinte forma:
• Plenária (reúne-se em sessões ordinárias duas vezes por ano, de seis em seis meses e em sessões extraordinárias por iniciativa do Presidente ou por solicitação de um dos parceiros).
As suas conclusões, recomendações ou propostas são submetidas a apreciação e deliberação do Governo.
A lei que cria a Comissão prevê que, sempre que necessário, o Primeiro-Ministro presida às sessões plenárias.
• Duas Subcomissões Técnicas normalmente, a das Relações Profissionais, Emprego e Segurança Social e a dos Assuntos Económicos;
Ambas compostas por nove membros com representação tripartida e estabelecem o seu programa de trabalho de acordo com os assuntos a serem objecto de apreciação nas plenárias.
• Conselho Técnico, este órgão na prática não funciona. As suas funções ve6em sendo assumidas pelo Secretário-Geral.
Dá seguimento às deliberações da plenária da Comissão Consultiva
Elabora a ordem de trabalhos da plenária da Comissão Consultiva;
Elabora as propostas de orçamento, relatório e contas
• Secretário-Geral, trata-se de um órgão que executa tanto as decisões do presidente como as da plenária.
Compete-lhe também a função de preparar, acompanhar e organizar os trabalhos dos órgãos que compõem a C.C.T, dirigir os serviços de apoio técnico, administrativo e controlar o orçamento.
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